1. Numa época em que a instituição religiosa se caracterizava pela opulência, não era fácil que os seus membros vivessem o verdadeiro espírito da pobreza evangélica.
2. Foi criada assim uma rigorosa e minuciosa legislação sobre o facto e o direito de posse do monge, com o objectivo claro de os negar (S. Bento, Inocêncio III);
3. A posse pessoal de bens torna-se, na Idade Média, um tabu, acarretando penas duríssimas (a ironia é que este processo culmina no papado de Inocêncio III, um dos momentos cimeiros do poder, opulência e ostentação);
4. Já nesta época (e o mesmo sucede hoje), os monges eram um dos grupos sociais mais protegidos face à pobreza e seus riscos, o que mostra a ineficácia da lei;